Olha o EMAIL!
*Em tempo: Sumi, mas apareço em breve - espero!
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17 Novembro, 2005
O que é bom dura pouco...
João Kleber tira Rede TV! do ar!
Por pura falta de tempo não pude emitir sequer uma palavra a respeito do que narra a nota acima, mas sempre é possível arranjar uns 5 minutinhos. Como diz o velho ditado: O que é bom, dura pouco mesmo! 25 horas inteiras sem o "Pára aí" do João Kleber e o "Como assim?" da Luciana Gimenez já foi um grande alívio... Dá-lhe juíza!
A RedeTV! esteve fora do ar em São Paulo desde as 21h da última segunda-feira, dia 14 permanecendo assim por quase 25 horas. A juíza Rosana Ferri Vidor deferiu liminar do Ministério Público Federal, assinada no final da tarde, determinando que a emissora fosse punida pela baixa qualidade do programa Tarde Quente, apresentado por João Kleber. Segundo conclusão do Ministério Público, o programa de João Kleber estimula a homofobia. Além do MP, nove ONGs também movem ação contra a emissora. Apesar de estar fora do ar, a transmissão da RedeTV! não foi paralisada no serviço de TV a cabo NET e nas recepções por satélite e antena parabólica. Com o corte do sinal da antena do bairro do Sumaré, em São Paulo, a transmissão foi paralisada na cidade para as TVs com sintonia VHS (antenas comuns) e para o serviço de TV a cabo TVA. Procurada pela reportagem do Portal Terra nesta terça-feira, a assessoria de imprensa da RedeTV! não quis fazer qualquer comentário sobre o assunto.
Fonte: Terra
*E que seja apenas o começo!
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09 Novembro, 2005
20.000 e contando...
Num primeiro momento, esse blog teve a função de ser uma espécie de válvula de escape para minhas crises existenciais, frustrações etc, depois tornou-se sim um hobby, um prazer muito mais leve, enfim, uma maneira de expressar alguns pensamentos, idéias, opiniões - fossem elas coerentes ou não - a todos sem a pretensão de influenciar esse ou aquele internauta que porventura pintasse por aqui...
Ontem, por exemplo, recebi um email de alguém que raramente aparesse por aqui, não tem o hábito de comentar sempre no haloscan, geralmente ela o faz direto no email, e me pediu pra escrever pra um blog grande aí - não importa qual - convite esse que foi recusado, claro! Não me sinto preparado e sinceramente não tenho a menor vocação para chegar ao ponto de me comprometer a escrever coisas com o intuito de cativar as pessoas, aliás, não é nada disso! Acho que escrever - e bem - é uma grande reponsabilidade que requer muito mais do que apenas "boa vontade", além do mais tem "N" pessoas que dominam essa arte melhor do que eu que não passo de um amador, se é que posso me considerar tudo isso! rs :D
Mas enfim, o que me resta é agradecer essas "milhares de visitas" e torcer para que eu não me torne tão desinteressante daqui pra frente!
À todos os grandes amigos que fiz aqui, o meu muito obrigado! Aos visitantes eventuais, além do meu muito obrigado, deixo o convite para que voltem outras vezes - de vez em quando eu até me supero...
No mais, acho que é isso!
*falaremos mais à respeito nos 30.000 - ou não, como diria Caetano! rs :D
*Em tempo: Mirela, agradeço o convite mas caso você ainda queira ler as bobagens que eu posto terá que ser única e exclusivamente por aqui mesmo...
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Péssimo Exemplo
"Adolescente envenena mãe e conta em blog"
"Inspirada num maníaco britânico que, nos anos 60, matou por envenenamento a madrasta e contou tudo num diário, uma garota japonesa tentou fazer o mesmo com a mãe e descreveu num blog cada passo da crueldade. Segundo o diário londrino "The Times", uma estudante de 16 anos foi presa em Shizuoka, região central do Japão, por envenenar a mãe colocando em sua comida altas doses de tálio, um veneno para ratos. A vítima está em coma. A polícia foi avisada das atividades da adolescente pelo irmão dela. Seus comentários no blog são de uma frieza assustadora. "Deixem-me apresentar um livro: o diário de Graham Young de matar com veneno. A autobiografia de um homem que eu respeito. Ele matou alguém aos 14 anos", escreveu, no dia 3 de julho. Em agosto, nova entrada: "Hoje é um dia claro e ensolarado, e eu administrei uma dose de tálio acético. O homem da farmácia não percebeu que tinha me vendido uma droga tão poderosa". Assim como o britânico, a adolescente japonesa testou o veneno em animais antes de servi-lo à mãe. "
Fonte: LauranewsO que será que leva alguém a agir assim? Ainda mais tornar público via blog... Seria buscando uma "notoriedade", "autoafirmação" etc? Não sei... O que eu sei é que de gente assim eu quero é distância. Ponto.
*Em tempo: Hoje estou de folga... Merecidíssima, diga-se de passagem! :D
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07 Novembro, 2005
Namoro "Legalizado"
- O NAMORADO
- A NAMORADA
Os abaixo-assinados, [nome do NAMORADO], doravante conhecido apenas como o NAMORADO, e [nome da NAMORADA], doravante conhecida única e exclusivamente como a NAMORADA, têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade civil por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Título 1 - Dos princípios gerais
Primeira - A NAMORADA compromete-se em prover amor única e exclusivamente para o NAMORADO.
Segunda - O NAMORADO compromete-se a prover amor e carinho única e exclusivamente para a NAMORADA.
par.1 - Salvo exceções onde o NAMORADO estiver em estado avançado de embriaguês. Estado cuja qual a traição seja considerada distração.
Terceira - A NAMORADA compromete-se em entender a necessidade do NAMORADO de reunir-se semanalmente com os amigos para o ato futebolístico e cervejada, atos estes necessários para o bom andamento do corpo e mente do NAMORADO.
par.1 - A NAMORADA entenderá que não existe horário fixo para que o NAMORADO chegue em casa nos dias de reunião, sendo que 3 (três) da manhã nunca é tão tarde.
Quarta - A NAMORADA sempre obedecerá todas as ordens e vontades do NAMORADO.
Quinta - A NAMORADA compromete-se em prover ao NAMORADO todo sexo necessário, sendo que toda e qualquer desculpa (dores de cabeça, novo penteado, horário) serão sumariamente ignorados pelo NAMORADO.
par.1 - O NAMORADO reserva-se também o direito de testar sempre a molér alheia, com finalidade de ganhar conhecimento extra para satisfazer com maior eficiência as necessidades da NAMORADA.
par.2 - É lícito ao NAMORADO, durante um mês a cada ano, tirar férias da NAMORADA, não cabendo qualquer explicação ou justificativa sob pena de violação de intimidade.
Sexta - Toda e qualquer conta de valor superior a 100 (cem) reais deverão ser pagas pela NAMORADA, inclusive as cobranças referentes a utilização de motéis e casas de meretrício, mesmo que a NAMORADA não tenha acompanhado o NAMORADO ao estabelecimento.
par.1 - Todas as cobranças inferiores à 100 (cem) reais deverão ser pagas 80% pela NAMORADA, 20% pelo NAMORADO.
Sétima - O NAMORADO compromete-se desde o ínicio a NUNCA trair a namorada com nenhuma molér que NÃO se encaixe nesta classificação: - 1. as nacionais - 2. as extrangeiras
par.1 - Em caso de traição com algum ser do sexo feminino que não se enquadre corretamente na classificação acima citada a NAMORADA reserva-se o direito de utilizar qualquer tipo de material afiado e cortante nas partes íntimas do NAMORADO.
Oitava - A NAMORADA compromete-se em NUNCA tocar partes traseiras e íntimas do NAMORADO, região também conhecida como o "precioso".
Nona - Toda e qualquer disposição não escrita neste contrato deverá ser obedecida sempre que o NAMORADO quiser, a NAMORADA nunca estará com a razão.
Décima - A NAMORADA nunca deverá chantagear o NAMORADO, principalmente com sexo.
Título 2 - Disposições finais
Décima primeira - A sociedade terá duração indeterminada.
Décima segunda - O NAMORADO fica isento de culpa ou dolo de qualquer delito que porventura tenha sido ocasionado pelos itens descritos na redação determinada pela Lei vigente 6264/38:
I - Grau alcóolico elevado
II - ambiente favorável
Décima terceira - O contrato passa a ter validade quando o NAMORADO achar que deve ter.
par.1 - O NAMORADO determinará a vigência e área de cobertura do contrato.
Título 3 - Do regime da sociedade
Décima quarta - Somente é lícito à NAMORADA fazer regime. Qualquer reclamação sobre o peso ou o estado físico do NAMORADO dá à este o direito à separação.
Décima quinta - A NAMORADA se compromete a permanecer com o peso, e o físico, do dia do início do namoro. Qualquer alteração será considerada violação dos deveres matrimoniais, ensejando o encerramento do namoro por culpa da gorducha.
par.1 - Quando houver alteração para um menor peso, é facultado ao NAMORADO pedir à separação, sendo que, quando solicitado, a culpa recairá sobre a anoréxica.
Título 4 - Do regime de bens
Décima sexta - O casal adotará o Regime Híbrido. Quando houver aumento patrimonial advindo do NAMORADO, vigorará a Separação Total de Bens. Quando o aumento advier da NAMORADA, vigorará a Comunhão parcial de bens, somando-se tais bens aos do casal.
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Assinatura do NAMORADO
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Assinatura da NAMORADA
Sintam-se à vontade para formalizar as suas relações!
*Se a moda pega de verdade... rs :D
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03 Novembro, 2005
Hallo "ruim"
*Meio morno é verdade, afinal de contas, caracterizados - ou quase - só as duas figuras acima!
*Em tempo: E nada de piadinhas sobre a barriga proeminente de chopp do Jason, ok? rs :D
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